top of page

Um pouco sobre o casamento especial

O casamento com detento é um caso especial em Ribeirão das Neves, pois o município conta com o maior complexo penitenciário de Minas Gerais, com aproximadamente 10 mil detentos. 
O casamento civil garante direitos aos noivos.
Muitas vezes, para se realizar o casamento é necessária a escolta policial e normalmente existe uma certa urgência dos noivos para conclusão do processo de casamento. Contudo, a escolta policial é independente do cartório.
Desta maneira, no intuito de oferecer o melhor serviço para os noivos, disponibilizamos algumas modalidades para o casamento.

casamentopreso.jpg
Caso Especial - Casamento com Detento(a): Sobre

Opções de Casamento Especial

Superando as suas expectativas

Ajudar nossos clientes nesta etapa tão significativa em suas vidas, fornecendo serviços úteis e atendendo a todas as suas necessidades faz parte do nosso compromisso. Leia as informações a seguir para conhecer melhor nossas opções. Estamos constantemente crescendo e ampliando nossas opções. Se não encontrar o que está procurando, por favor entre em contato.

Conversão da União Estável em Casamento por Procuração sem a presença do detento(a)

Forma mais rápida

Nesta modalidade os noivos já deverão ter uma relação de convivência entre eles com o objetivo de constituir família. Não há realização da cerimônia de casamento. 

Após a entrada dos documentos e decorrido o prazo legal, uma das partes comparecerá ao cartório para retirada da Certidão de Casamento. 

O noivo(a) recluso não comparece ao Registro Civil em nenhum momento.

Para ver os procedimentos clique aqui.

Conversão da União Estável em Casamento com presença do detento(a)

Prazo médio

Nesta modalidade os noivos já deverão ter uma relação de convivência entre eles com o objetivo de constituir família. Não há realização da cerimônia de casamento. 

Após a entrada dos documentos e decorrido o prazo legal, uma das partes comparecerá ao cartório para retirada da Certidão de Casamento. 

Para ver os procedimento clique aqui.

Casamento no Cartório por Procuração sem a presença do detento(a)

Forma rápida

O casamento é realizado nas dependências do cartório dentre as datas disponibilizadas na agenda da serventia. O casamento é realizado pelo Juiz de Paz e pela Escrevente do cartório. A Certidão de Casamento é entregue no final da cerimônia.

O noivo(a) recluso não comparece ao Registro Civil em nenhum momento.

Para ver os procedimentos clique aqui.

Casamento no Cartório com presença do detento(a) apenas na Celebração

Prazo Médio

O casamento é realizado nas dependências do cartório dentre as datas disponibilizadas na agenda da serventia. O casamento é realizado pelo Juiz de Paz e pela Escrevente do cartório. A Certidão de Casamento é entregue no final da cerimônia.

O noivo(a) recluso comparece no Registro Civil apenas no dia da celebração do Casamento.

Para ver os procedimentos clique aqui.

Casamento no Cartório com presença do detento(a) na Habilitação e na Celebração

Maior Prazo

O casamento é realizado nas dependências do cartório dentre as datas disponibilizadas na agenda da serventia. O casamento é realizado pelo Juiz de Paz e pela Escrevente do Cartório. A Certidão de Casamento é entregue no final da cerimônia.

Nesta opção o detento(a) deve comparecer ao Cartório duas vezes, por isso são necessárias duas escoltas do presídio para o cartório, sendo de responsabilidade do noivo(a) não recluso providenciar junto ao presídio.

Para ver os procedimentos clique aqui.

Caso Especial - Casamento com Detento(a): Serviços

Conversão da União Estável em Casamento por Procuração sem a presença do detento(a)

Se Noivo detento NÃO possuir FIRMA REGISTRADA: 

  1. Agendar no site na opção CASO ESPECIAL  e comparecer ao Cartório com:

  • As certidões de nascimento ou casamento com divórcio, atualizadas, no máximo 90 dias, (não podem está plastificadas)

  • Documento de identidade dos noivos com foto, original e cópia, (não pode ter foto de criança, não pode está aberto, nem re-plastificada, aceitamos também a carteira de trabalho ou CNH)

  • Pré-Registro preenchido e salvo pelo declarante (botão ao final da seção)

  • Comprovante de endereço seu

  • Atestado carcerário, onde ele(a) se encontra recluso

  • Documento de identidade de 02 testemunhas, que posteriormente deverão comparecer ao Cartório para assinar os documentos da habilitação e no dia da celebração do casamento

  • Neste dia, da apresentação destes documentos, você deve efetuar o pagamento em torno de R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais) (dividimos em ate 12x mediante taxa da operadora)

2.  No dia agendado, iremos analisar a documentação apresentada e receber o valor do casamento, e será emitido um comprovante de pagamento.

3.  Levar ao Cartório de Notas este documento e solicitar uma diligência até o presídio para lavrar uma PROCURAÇÃO PARA SER REPRESENTADO NA CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL (serviço deve ser pago no Cartório de Notas).

4. Depois que o Cartório de Notas entregar a procuração você deve agendar no site na opção ENTREGA DOCUMENTOS/PAGAMENTO – HABILITAÇÃO DE CASAMENTO para podermos iniciar o processo da Conversão da União Estável em Casamento. 

5. Comparecer ao Cartório no dia e horário agendados com documentos da lista do item 1 originais e cópias . (Caso ainda não tenha apresentado, levar o formulário de habilitação preenchido.). Após a entrega dos documentos será definida uma data para coleta das assinaturas.

6. Comparecer ao Cartório no dia e horário agendados para a assinatura do processo de Conversão: noivo não recluso, procurador e testemunhas.

7. Após aproximadamente 30 dias da coleta das assinaturas te ligamos e informamos que sua certidão de casamento está disponível para coleta.


Se o noivo detento possuir FIRMA REGISTRADA em algum Cartório:


1- Com o modelo de procuração que fornecemos <AQUI>, você irá fazer as modificações, irá preencher e levará ao presídio para ele assinar (nós NÃO levamos, você ou um advogado, ou assistente social, ou alguém que tenha contato com ele deve levar a procuração para ser assinada)

2- Após ele assinar, você ou seu advogado leva ao Cartório de Notas que ele tem firma registrada e vai RECONHECER A ASSINATURA dele na procuração.

3- Juntar toda documentação descrita abaixo:

  • As certidões dos noivos de nascimento ou casamento com divórcio, atualizadas, no máximo 90 dias, (não podem está plastificadas)

  • Documento de identidade dos noivos com foto, original e cópia, (não pode ter foto de criança, não pode está aberto, nem re-plastificada, aceitamos também a carteira de trabalho ou CNH)

  • Pré-Registro preenchido e salvo pelo declarante (botão ao final da seção)

  • Comprovante de endereço seu

  • Atestado carcerário, onde ele(a) se encontra recluso

  • Documento de identidade de 02 testemunhas, original e cópia,  que posteriormente deverão comparecer ao Cartório para assinar os documentos da habilitação

  • Procuração do noivo recluso COM FIRMA RECONHECIDA

  • Neste dia, da apresentação destes documentos, você deve efetuar o pagamento em torno de R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais) (dividimos em ate 12x mediante taxa da operadora)

4- Agendar no site na opção ENTREGA DOCUMENTOS/PAGAMENTO – HABILITAÇÃO DE CASAMENTO para podermos iniciar o processo de Conversão. 

5. Comparecer ao Cartório no dia e horário agendados com documentos da lista do item 1 originais e cópias . (Caso ainda não tenha entregado, levar o formulário de habilitação preenchido.). Após a entrega dos documentos será definida uma data para coleta das assinaturas.

6. Comparecer ao Cartório no dia e horário agendados para a assinatura do processo de casamento: noivo não recluso, procurador e testemunhas.

7- Após aproximadamente 30 dias da coleta das assinaturas te ligamos e informamos que sua certidão de casamento está disponível para coleta.




Observações do modelo:

outorgante: noivo

outorgado: quem ira representar ele

Firma = assinatura



(Deverá levar esse documento ao Cartório de Notas em que o outorgante tem firma registrada para reconhecer a firma; caso não tenha, deverá solicitar ao Cartório de Notas a diligência até o presídio para abertura de cartão de assinatura e seu reconhecimento.) 

Caso Especial - Casamento com Detento(a): Texto

Conversão da União Estável em Casamento com presença do detento(a) - Prazo médio

1- Você deverá juntar toda documentação

  • As certidões dos noivos de nascimento ou casamento com divórcio, atualizadas, no máximo 90 dias, (não podem estar plastificadas)

  • Documento de identidade dos noivos com foto e cópia, (não pode ter foto de criança, não pode está aberto, nem re-plastificada, também são aceitas carteira de trabalho ou CNH)

  • Formulário de Habilitação preenchido. <AQUI>

  • Comprovante de endereço seu

  • Atestado carcerário, onde ele(a) se encontra recluso

  • Documento de identidade de 02 testemunhas e cópias, que posteriormente deverão comparecer ao Cartório para assinar os documentos da habilitação e no dia da celebração do casamento

  • Neste dia, da apresentação destes documentos, você deve efetuar o pagamento em torno de R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais) (dividimos em ate 12x mediante taxa da operadora)

 2-  Agendar no site dia para ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO.

3-  No dia agendado, iremos receber a documentação e o valor, e será emitido um comprovante de pagamento.

4-  Levar o comprovante ao presídio, para o agendamento de dia e horário para a escolta trazê-lo para assinar os documentos para a habilitação do casamento.

5- Comparecer noivos e testemunhas no Cartório no dia e horário agendados pela escolta para a assinatura do processo de casamento. (Caso ainda não tenha entregado, levar o formulário de habilitação preenchido.) 

6- Após aproximadamente  30 dias da assinatura, entraremos em contato informando que a Certidão de Casamento está disponível para coleta. (Não é necessária a presença do noivo mais).

Caso Especial - Casamento com Detento(a): Texto

Casamento no Cartório por Procuração sem a presença do detento(a) - Forma rápida

Se Noivo detento NÃO tem  FIRMA REGISTRADA: 

  1. Agendar no site na opção CASO ESPECIAL  e comparecer ao Cartório com:

  • As certidões de nascimento ou casamento com divórcio, atualizadas, no máximo 90 dias, (não podem está plastificadas)

  • Documento de identidade dos noivos com foto, (não pode ter foto de criança, não pode está aberto, nem re-plastificada, pode ser carteira de trabalho, ou CNH)

  • Pré-Registro preenchido e salvo pelo declarante (botão ao final da seção)

  • Comprovante de endereço seu

  • Atestado carcerário, onde ele(a) se encontra recluso

  • Documento de identidade de 02 testemunhas, que posteriormente deverão comparecer ao Cartório para assinar os documentos da habilitação e no dia da celebração do casamento

  • Neste dia, da apresentação destes documentos, você deve efetuar o pagamento em torno de R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais) (dividimos em ate 12x mediante taxa da operadora)

2.  No dia agendado, iremos analisar a documentação apresentada e receber o valor do casamento, e será emitido um comprovante de pagamento.

3.  Levar ao Cartório de notas este documento e solicitar uma diligência até o presídio para lavrar uma procuração (serviço deve ser pago no Cartório de notas). ATENÇÃO: (Para o noivo ser representado na cerimônia, SOMENTE POR INSTRUMENTO PÚBLICO – que é uma procuração feita pelo Cartório de notas. Para a entrada do processo de habilitação (marcação do casamento) pode ser utilizada uma procuração particular com firma reconhecida ou instrumento público)

4. Depois que o Cartório de notas entregar a procuração você deve agendar no site na opção ENTREGA DOCUMENTOS/PAGAMENTO – HABILITAÇÃO DE CASAMENTO para podermos iniciar o processo de casamento. 

5. Comparecer ao Cartório no dia e horário agendados com documentos da lista do item 1 originais e cópias . (Caso ainda não tenha entregado, levar o formulário de habilitação preenchido.). Após a entrega dos documentos será definida uma data para coleta das assinaturas.

6. Comparecer ao Cartório no dia e horário agendados para a assinatura do processo de casamento: noivo não recluso, procurador e testemunhas.

7. Após aproximadamente 30 dias da entrada da documentação o seu casamento será realizado SEM A PRESENÇA DO NOIVO. Certidão de casamento será entregue na hora.



Se o noivo detento possuir FIRMA REGISTRADA em algum Cartório:

1- Com o modelo de procuração que fornecemos <AQUI>, você irá fazer as modificações, irá preencher e levará ao presídio para ele assinar (nós NÃO levamos, você ou um advogado, ou assistente social, ou alguém que tenha contato com ele deve levar a procuração para ser assinada) — ATENÇÃO: Esse modelo é válido somente para a marcação do casamento, não serve para a cerimônia.  

2- Após ele assinar, você ou seu advogado leva ao Cartório de notas que ele tem firma registrada e vai RECONHECER A ASSINATURA dele na procuração.

3- Juntar toda documentação descrita abaixo:

  • As certidões dos noivos de nascimento ou casamento com divórcio, atualizadas, no máximo 90 dias, (não podem está plastificadas)

  • Documento de identidade dos noivos com foto, (não pode ter foto de criança, não pode está aberto, nem re-plastificada, pode ser carteira de trabalho, ou CNH)

  • Pré-Registro preenchido e salvo pelo declarante (botão ao final da seção)

  • Comprovante de endereço seu

  • Atestado carcerário, onde ele(a) se encontra recluso

  • Documento de identidade de 02 testemunhas, que posteriormente deverão comparecer ao Cartório para assinar os documentos da habilitação e no dia da celebração do casamento

  • Procuração do noivo recluso COM FIRMA RECONHECIDA

  • Neste dia, da apresentação destes documentos, você deve efetuar o pagamento em torno de R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais) (dividimos em ate 12x mediante taxa da operadora)

4- Agendar no site na opção ENTREGA DOCUMENTOS/PAGAMENTO – HABILITAÇÃO DE CASAMENTO para podermos iniciar o processo de casamento.

5- No dia agendado, iremos receber a documentação e o valor, você sairá com um canhoto de pagamento e uma nova data para comparecer ao Cartório com as testemunhas e o procurador.

6- Deve comparecer no Cartório no horário agendado o noivo não recluso, o procurador e testemunhas com seus documentos originais, para assinaturas do processo de habilitação.

7- Ir ao Cartório de Notas para solicitar uma PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO PARA REPRESENTAÇÃO NA CERIMÔNIA DE CASAMENTO que deverá ser feita por diligência do referido Cartório. Neste documento a noiva não poderá ser a representante do noivo recluso. Este documento é necessário para que o noivo possa ser representado na cerimônia, SOMENTE POR INSTRUMENTO PÚBLICO.

8- Enviar cópia ou foto da procuração para conferência dos dados em até 30 dias, para o e-mail cartoriorneves@hotmail.com. Informando no e-mail que é a apresentação da procuração para a realização do casamento.

9- Caso a procuração tenha sido aceita, após aproximadamente 30 dias da entrada da documentação  o seu casamento será realizado SEM A PRESENÇA DO NOIVO. Certidão de casamento será entregue na hora.

Caso Especial - Casamento com Detento(a): Texto

Casamento no Cartório com presença do detento(a) apenas na Celebração - 
Prazo Médio

Se o noivo detento NÃO possuir  FIRMA REGISTRADA: 


1- Juntar a documentação descrita abaixo:

  • As certidões dos noivos de nascimento ou casamento com divórcio, atualizadas, no máximo 90 dias, (não podem está plastificadas)

  • Documento de identidade dos noivos com foto e cópia, (não pode ter foto de criança, não pode está aberto, nem re-plastificada, aceitamos também a carteira de trabalho ou a CNH)

  • Pré-Registro preenchido e salvo pelo declarante (botão ao final da seção)

  • Comprovante de endereço seu

  • Atestado carcerário, onde ele(a) se encontra recluso

  • Documento de identidade de 02 testemunhas e cópia, que posteriormente deverão comparecer ao Cartório para assinar os documentos da habilitação e no dia da celebração do casamento.

  • No dia da apresentação destes documentos, você deve efetuar o pagamento em torno de R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais) (dividimos em ate 12x mediante taxa da operadora)

 2- Agendar no site na opção CASO ESPECIAL.

3- No dia agendado, iremos analisar a documentação e receber o valor do casamento. Você receberá um canhoto de pagamento.

4-  Levar este canhoto ao Cartório de Notas e solicitar uma diligência até o presidio para lavrar uma procuração para Habilitação de Casamento (serviço deve ser pago no Cartório de Notas)

5- Depois que o Cartório de Notas te entregar a procuração você deve agendar no site na opção ENTREGA DOCUMENTOS/PAGAMENTO – HABILITAÇÃO DE CASAMENTO para podermos iniciar o processo de casamento. (Não se preocupe pois o casamento já foi pago no item 2.)

6- Comparecer ao Cartório no dia e horário agendados com documentos da lista do item 1 originais e cópias . (Caso ainda não tenha entregado, levar o formulário de habilitação preenchido.). Após a entrega dos documentos será definida uma data para coleta das assinaturas.

7- Comparecer no Cartório no dia e horário agendado o noivo não recluso, o procurador e testemunhas com seus documentos originais, para assinaturas do processo de habilitação. Você receberá um novo documento confirmando o  agendamento de casamento.

8- Apresentar o comprovante de agendamento na Unidade Prisional/assistente social para solicitar escolta para o dia do casamento (lembrando que roupas e alianças devem ser combinadas antes, NA UNIDADE PRISIONAL)

9- Após aproximadamente 30 dias da entrada da documentação o seu casamento será realizado COM A PRESENÇA DO NOIVO. Certidão de Casamento entregue na hora.


Se o noivo detento possuir FIRMA REGISTRADA em algum Cartório:


1- Com o modelo de procuração que fornecemos a seguir, você irá fazer as modificações, preencher e levar ao presídio para ele assinar (nós NÃO levamos, você ou advogado, ou assistente social, ou alguém que tenha contato com ele, deve providenciar) —MODELO AQUI— Esse modelo é válido SOMENTE para a marcação do casamento, não é válido para a cerimônia.  

2- Após ele assinar, você ou seu advogado leva ao Cartório de Notas que ele tem firma registrada e vai RECONHECER A ASSINATURA dele na procuração.

3- Juntar toda documentação descrita abaixo:

  • As certidões dos noivos de nascimento ou casamento com divórcio, atualizadas, no máximo 90 dias, (não podem está plastificadas)

  • Documento de identidade dos noivos com foto, original e cópia (não pode ter foto de criança, não pode está aberto, nem re-plastificada, pode ser carteira de trabalho, ou CNH)

  • Pré-Registro preenchido e salvo pelo declarante (botão ao final da seção)

  • Comprovante de endereço seu

  • Atestado carcerário, onde ele(a) se encontra recluso

  • Documento de identidade de 02 testemunhas, original e cópia, que posteriormente deverão comparecer ao Cartório para assinar os documentos da habilitação e no dia da celebração do casamento

  • Procuração do noivo recluso COM FIRMA RECONHECIDA

  • Neste dia, da apresentação destes documentos, você deve efetuar o pagamento em torno de R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais) (dividimos em ate 12x mediante taxa da operadora)

 4- Agendar no site na opção ENTREGA DOCUMENTOS/PAGAMENTO – HABILITAÇÃO DE CASAMENTO para podermos iniciar o processo de casamento.

5- No dia agendado, iremos receber a documentação e o valor, você sairá com um canhoto de pagamento e uma nova data para comparecer ao Cartório com as testemunhas e o procurador.

6- Comparecer no Cartório no dia e horário agendado o noivo não recluso, o procurador e testemunhas com seus documentos originais, para assinaturas do processo de habilitação. Você receberá um novo documento confirmando o  agendamento de casamento.

8- Apresentar o comprovante de agendamento na Unidade Prisional/assistente social para solicitar escolta para o dia do casamento (lembrando que roupas e alianças devem ser combinadas antes, NA UNIDADE PRISIONAL)

9- Após aproximadamente 30 dias da entrada da documentação  o seu casamento será realizado COM A PRESENÇA DO NOIVO. Certidão de Casamento entregue na hora.

Caso Especial - Casamento com Detento(a): Texto

Casamento no Cartório com presença do detento(a) na Habilitação e na Celebração - Prazo Longo

Nesta modalidade o casamento demora mais para ser concluído por depender de 02 escoltas policias. Este serviço independe do Registro Civil, sendo assim são diretrizes do Presídio disponibilizar ou não este apoio ao casamento.


1- Juntar a documentação descrita abaixo:

  • As certidões dos noivos de nascimento ou casamento com divórcio, atualizadas, no máximo 90 dias, (não podem está plastificadas)

  • Documento de identidade dos noivos com foto e cópia, (não pode ter foto de criança, não pode está aberto, nem re-plastificada, aceitamos também a carteira de trabalho ou a CNH)

  • Pré-Registro preenchido e salvo pelo declarante (botão ao final da seção)

  • Comprovante de endereço seu

  • Atestado carcerário, onde ele(a) se encontra recluso

  • Documento de identidade de 02 testemunhas e cópia, que posteriormente deverão comparecer ao Cartório para assinar os documentos da habilitação e no dia da celebração do casamento.

  • No dia da apresentação destes documentos, você deve efetuar o pagamento em torno de R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais) (dividimos em ate 12x mediante taxa da operadora)


4- Agendar no site na opção ENTREGA DOCUMENTOS/PAGAMENTO – HABILITAÇÃO DE CASAMENTO para podermos iniciar o processo de casamento.

5- No dia agendado, iremos receber a documentação e o valor, você receberá com um canhoto de pagamento

4-  Levar este canhoto ao presídio em que ele se encontra recluso e solicitar a escolta para presença dele no Cartório
5- No dia agendado para assinatura e escolta, comparecem com os documentos de identidade os noivos e testemunhas para assinar o processo de casamento. Você receberá um novo documento confirmando o  agendamento de casamento.

8- Apresentar o comprovante de agendamento na Unidade Prisional/assistente social para solicitar escolta para o dia do casamento (lembrando que roupas e alianças devem ser combinadas antes, NA UNIDADE PRISIONAL)

9- Após aproximadamente 30 dias da entrada da documentação o seu casamento será realizado COM A PRESENÇA DO NOIVO. Certidão de Casamento entregue na hora.

Caso Especial - Casamento com Detento(a): Texto

Documentos Necessários

TODAS AS CERTIDÕES APRESENTADAS DEVEM ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM EXPEDIÇÃO HÁ NO MÁXIMO 90 DIAS. (Certidões vencidas na época da Pandemia devem ser enviadas para análise)


NÃO PLASTIFICAR AS CERTIDÕES


DOCUMENTO DE IDENTIDADE LEGÍVEL, SEM RASURAS, ATUAL E NÃO DANIFICADO.

O Casamento pode ser dividido em até 12 vezes no cartão mediante taxa da operadora.

Além disso. devem apresentar:

I - DOCUMENTOS DOS PRETENDENTES.

a) Se solteiros:

  • Identidade dos noivos, Original e Cópia.

  • Comprovante de Residência em nome dos noivos, pais ou avós

  • Atestado Carcerário do noivo(a) recluso

  • Certidão de Nascimento original com expedição há no máximo 90 dias

  • Pré-Registro preenchido e salvo pelo declarante (botão ao final da seção)


b) Se viúvos:

  • Identidade dos noivos, Original e Cópia

  • Comprovante de Residência em nome dos noivos, pais ou avós

  • Atestado Carcerário do noivo(a) recluso

  • Certidão do casamento anterior

  • Certidão de óbito do cônjuge falecido

  • Certidão de inventário e partilha (se o falecido tiver deixando bens e filhos). Se não apresentado, o casamento será obrigatoriamente realizado sob regime de SEPARAÇÃO DE BENS.

  • Pré-Registro preenchido e salvo pelo declarante (botão ao final da seção)


c) Se divorciados:

  • Identidade dos noivos, Original e Cópia

  • Comprovante de Residência em nome dos noivos, pais ou avós

  • Atestado Carcerário do noivo(a) recluso

  • Certidão do casamento anterior com averbação do divórcio ATUALIZADA com expedição há no máximo 90 dias, na qual conste a partilha de bens ou a inexistência de bens. Se esse dado não constar na certidão, trazer carta de sentença, termo de audiência ou documento equivalente do qual conste a partilha de bens do casal ou a inexistência de bens a partilhar. Se não apresentado, o casamento será obrigatoriamente realizado sob regime de SEPARAÇÃO DE BENS.

  • Pré-Registro preenchido e salvo pelo declarante (botão ao final da seção)

d) Se menores de 18 anos:

  • Identidade dos noivos, Original e Cópia

  • Comprovante de Residência em nome dos noivos, pais ou avós

  • Atestado Carcerário do noivo(a) recluso

  • Devem comparecer ao Cartório o pai e a mãe do menor portando original e cópia da identidade.

  • Se o menor for órfão deve comparecer o tutor, legalmente nomeado.

  OBS: O regime será obrigatoriamente o de SEPARAÇÃO DE BENS, no caso de menores órfãos ou se o consentimento dos pais for suprido pelo Juiz.

  • Pré-Registro preenchido e salvo pelo declarante (botão ao final da seção)

e) Se menores de 16 anos:

  • “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”.

  • Lei Federal 13.811 de 2019.

II - DOCUMENTOS DAS TESTEMUNHAS.

Duas testemunhas conhecidas dos pretendentes, deverão comparecer ao Cartório em dia e horário agendado para assinar os papéis juntamente com os pretendentes (NÃO É NO MESMO DIA DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS).

  • As testemunhas NÃO DEVEM ir no mesmo dia da entrega dos documentos, somente UMA PESSOA (noivo ou noiva) deverá levar todos os documentos, INCLUSIVE xerox documento testemunhas.

  • Elas têm que serem maiores de idade, saber assinar e apresentar original e Cópia da identidade (as testemunhas podem ser parentes ou não dos pretendentes).

  • Se um dos pretendentes(noivos)  não souber ou puder assinar será necessária a presença de mais uma testemunha além das duas já exigidas.


Noiva/Noivo seu agendamento PODE SER REPROVADO por agendar duas vezes e NÃO comparecer. 

Quando não for comparecer você deve cancelar o agendamento, pelo próprio site ou e-mail que foi enviado a você. 

Caso seu novo agendamento seja REPROVADO você deverá entrar em contato pelo Whatsapp.

Caso Especial - Casamento com Detento(a): Texto

Dúvidas?

Se as informações acima não tiraram todas suas dúvidas entre em contato que teremos prazer em ajudar.

Fale conosco pelo Whatsapp clicando no botão abaixo.

Caso Especial - Casamento com Detento(a): Texto
bottom of page