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CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é um documento de identificação único para todos os brasileiros, com o CPF como base. Disponível nas versões física e digital, ela substitui os modelos anteriores e unifica o número de registro em todo o país. 

INFORMAÇÕES

Etapas para obtenção

  1. Agendamento: Realizado pelo site do cartório.

  2. Atendimento presencial: Compareça ao cartório com os documentos obrigatórios.

  3. Entrega do documento: Pode ser pelos Correios ou retirada presencial.

  4. Acesso digital: Após a entrega física, a versão digital é ativada pelo aplicativo Gov.br.

Custos

Valor:

O valor cobrado conforme Convênio é de R$ 66,65 (para todos os casos)

1. A 1ª via é gratuita.

2. Caso seja 2ª Via, Perda ou Extravio dentro do período de validade do documento: R$ 115,80. Pagar DAE antes pelo site.

Quem pode utilizar este serviço?

  • Brasileiro nato nascido no Brasil

  • Brasileiro nato nascido no exterior

  • Brasileiro naturalizado

  • Português com igualdade de direitos

  • Cidadãos brasileiros, inclusive menores de 16 anos (acompanhados por pais ou responsáveis).

  • Representantes legais devem apresentar termo de guarda ou autorização judicial, quando aplicável.

Validade do documento

  • 0 a 11 anos: 5 anos.

  • 12 a 59 anos: 10 anos.

  • 60 anos ou mais: indeterminado.

Documentos obrigatórios

Se solteiro

1. Certidão de Nascimento: Original ou certidão digital ou cópia autenticada em cartório.

  • A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site www.cartoriorneves.com.br 

  • Para informações sobre Certidão Digital acesse recivil.com.br/.

2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

Se você ainda não tem CPF, não é necessário trazer. Ele será emitido junto com sua nova Carteira de Identidade

Se casado

1. Certidão de Casamento:

Original ou certidão digital ou cópia autenticada em cartório. Com alteração do nome em consequência do matrimônio: obrigatoriamente, certidão de casamento. Sem alteração do nome em consequência do matrimônio [conservou o nome de solteiro(a)]: certidão de casamento ou certidão de nascimento com a averbação do casamento.

  • A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site www.cartoriorneves.com.br 

  • Para informações sobre Certidão Digital acesse www.recivil.com.br

2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

Se você ainda não tem CPF, não é necessário trazer. Ele será emitido junto com sua nova Carteira de Identidade

Se divorciado

1. Certidão de Casamento

Original ou certidão digital ou cópia autenticada em cartório. Certidão de casamento com averbação do divórcio ou certidão de nascimento com averbação do divórcio.

  • A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site www.cartoriorneves.com.br 

  • Para informações sobre Certidão Digital acesse recivil.com.br.

2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

Se você ainda não tem CPF, não é necessário trazer. Ele será emitido junto com sua nova Carteira de Identidade

Delivering Package
  • Carteira Nacional de Habilitação

  • Título de eleitor

  • Identidade funcional ou carteira profissional

  • Certificado militar
    *Necessário apresentar ao órgão expedidor os respectivos documentos de comprovação.

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