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CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é um documento de identificação único para todos os brasileiros, com o CPF como base. Disponível nas versões física e digital, ela substitui os modelos anteriores e unifica o número de registro em todo o país. 

INFORMAÇÕES

Documentos obrigatórios

Se solteiro

1. Certidão de Nascimento: Original ou certidão digital ou cópia autenticada em cartório.

  • A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site www.cartoriorneves.com.br 

  • Para informações sobre Certidão Digital acesse recivil.com.br/.

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2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

Se você ainda não tem CPF, não é necessário trazer. Ele será emitido junto com sua nova Carteira de Identidade

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Se casado

1. Certidão de Casamento:

Original ou certidão digital ou cópia autenticada em cartório. Com alteração do nome em consequência do matrimônio: obrigatoriamente, certidão de casamento. Sem alteração do nome em consequência do matrimônio [conservou o nome de solteiro(a)]: certidão de casamento ou certidão de nascimento com a averbação do casamento.

  • A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site www.cartoriorneves.com.br 

  • Para informações sobre Certidão Digital acesse www.recivil.com.br

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2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

Se você ainda não tem CPF, não é necessário trazer. Ele será emitido junto com sua nova Carteira de Identidade

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Se divorciado

1. Certidão de Casamento

Original ou certidão digital ou cópia autenticada em cartório. Certidão de casamento com averbação do divórcio ou certidão de nascimento com averbação do divórcio.

  • A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site www.cartoriorneves.com.br 

  • Para informações sobre Certidão Digital acesse recivil.com.br.

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2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

Se você ainda não tem CPF, não é necessário trazer. Ele será emitido junto com sua nova Carteira de Identidade

Delivering Package
  • Carteira Nacional de Habilitação

  • Título de eleitor

  • Identidade funcional ou carteira profissional

  • Certificado militar
    *Necessário apresentar ao órgão expedidor os respectivos documentos de comprovação.

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