Sobre
O reconhecimento de paternidade nada mais é do que o procedimento para formalizar o fato de certa pessoa ser filho(a) de um determinado alguém, para todos os fins de Direito, garantindo todas as obrigações consequentes à constatação. O reconhecimento de paternidade pode ser feito por qualquer pai interessado, seja ele biológico ou socioafetivo.
Em 2012, esse procedimento tornou-se mais simples e relativamente menos burocrático, após o Provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ, podendo ser realizado em qualquer cartório de registro civil, dede que exista a a concordância do suposto pai.
Documentos e Procedimentos para Reconhecimento de Paternidade
É necessário AGENDAMENTO PRÉVIO para este serviço, bem como para análise de quaisquer documentos referentes a este serviço. (Botão no final da seção)
Devem ser apresentados documentos originais.
Reconhecimento Voluntário de Paternidade Biológica
Filho menor de idade
Para que o pai biológico possa reconhecer o seu filho menor de idade, a mãe deve estar de acordo com o ato, devendo ainda acompanhar o pai na ida ao cartório. Nesse caso, ambos devem apresentar seus documentos pessoais originais e cópias, como RG e CPF, e a certidão de nascimento original e recente do filho.
Caso o pai não possa comparecer ele deverá solicitar em um cartório de Notas a Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade, que deverá ser apresentada pela mãe no dia do agendamento.
Filho maior de idade
Quando o filho já atingiu a maioridade, é necessário que ele esteja de acordo com o ato e acompanhe o pai na ida ao cartório. Os dois devem apresentar seus documentos pessoais originais e cópia, como RG e CPF, e certidão de nascimento original e recente do filho.
Caso o pai não possa comparecer ele deverá solicitar em um cartório de Notas a Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade, que deverá ser apresentada pelo filho no dia do agendamento.
Pai Recluso
Tem as mesmas características descritas acima.
Inicialmente, deverá ser solicitado no Cartório de Notas na cidade em que o pai esteja recluso, que seja confeccionada através de diligência a Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade, este documento será entregue no dia do agendamento.
Ou caso deseje, poderá entrar pelo Projeto Pai Presente, onde eles fazem todo o processo para detentos de forma gratuita e rápida. Contato Fórum Lafaytte Tel: 33304366
Procedimentos:
Agendar o atendimento no Registro Civil para as partes, que deve apresentar:
Documentos de Identificação, original e cópia;
Se for representado, o procurador deverá apresentar procuração.
A certidão é liberada para coleta após 5 dias.
Reconhecimento Voluntário de Paternidade Socioafetiva
Requisitos
No caso do reconhecimento socioafetivo, se o filho for menor de 18 anos, é necessário o consentimento dos pais biológicos, pessoalmente. E, caso o filho seja maior de 12 anos, é necessário o seu próprio consentimento.
Além disso, irmãos não podem reconhecer paternidade socioafetiva entre si e deve haver uma diferença de, pelo menos, 16 anos de idade entre a pessoa que irá reconhecer e o filho a ser reconhecido.
Como solicitar o reconhecimento socioafetivo
Para solicitar o reconhecimento de filiação socioafetiva é necessário que o interessado ligue ao Cartório para agendar a entrevista e entrega de documentação;
Compareça na data agendada ao Cartório de Registro Civil acompanhado do filho ou dos pais biológicos, conforme o caso, e preencha um requerimento afirmando o interesse, além de apresentar seus documentos pessoais originais com foto e a certidão de nascimento original e atualizada do filho, e provas da relação socioafetiva.
Feito isso, o oficial do cartório iniciará o procedimento de investigação para atestar a existência do vínculo socioafetivo entre as partes. É importante destacar que, em caso de dúvida, se houver, assim como suspeita de fraudes, o oficial do cartório poderá exigir outros documentos e até negar a ação.
Procedimentos
Agendar o atendimento no Registro Civil pelo telefone 31-3624-1479 para entrevista das partes que deve apresentar:
Documentos de Identificação com cópia,
Se for representado, o procurador deverá apresentar procuração.
Provas que comprovem a relação socioafetiva.
Comparecer ao Cartório e depois aguardar a conclusão do processo.
Pai não quer registrar voluntariamente
Quando o pai se recusa a fazer o registro voluntário do filho a mãe deve buscar o auxilio judicial para o registro.
Buscar seu advogado de confiança; ou
Entrar em contato com a defensoria pública para conseguir o atendimento de forma gratuita. 31-3624-2127 ou 3624-2239
Fonte: https://blog.registrocivil.org.br/
Dúvidas Frequentes
Um pouco mais sobre como solicitar este serviço
Onde pode ser solicitado o Reconhecimento?
O reconhecimento pode ser solicitado em qualquer registro civil, e será enviado por comunicação interna para o cartório onde o registro do filho se encontra.
Para fazer o reconhecimento pelo Registro Civil de Neves é necessário o agendamento de horário no nosso site.
Pode haver o reconhecimento do filho após a morte do suposto pai?
Sim, através de processo judicial. Neste caso, é necessário o intermédio de um advogado ou da defensoria pública.
Pode haver o reconhecimento pelo pai após a morte do suposto filho?
Sim, através de processo judicial. Neste caso, é necessário o intermédio de um advogado ou da defensoria pública.
Prazo para Retificação do Registro
O prazo para este serviço é de 5 dias úteis.
Como simplificar o processo de reconhecimento?
Pelo projeto Pai Presente todo o processo é acompanhado pela defensoria pública, consequentemente o processo é muito mais ágil e gratuito.
Contato: Tel: 33304366
Fórum Lafaytte
Escrevente Supervisor
Danielle
Caso tenha dúvidas
Rua Antônio Miguel Cerqueira Neto, 627, Bairro São Pedro, Ribeirão das Neves - MG, Brasil.
Telefone: (31) 3624-1479 e (31) 98863-9485
Whatsapp (somente texto) : (31) 98860-0216