Casamento Civil
Registrando os momentos mais importantes da sua vida!
Modalidades de Celebração
Independente da modalidade escolhida pelo casal, o casamento civil terá as mesmas características.
Casamento Civil Realizado Fora da Serventia
O casamento pode ser realizado em salões, igrejas, sítios ou no conforto da sua casa.
Neste caso o Juiz de Paz e o escrevente do cartório vão até o local da cerimônia para realizar o casamento.
A data e o horário são escolhidos livremente pelo casal.
A Certidão de Casamento será disponibilizada no cartório em 5 dias.
Casamento Civil Realizado no Cartório
O casamento é realizado nas dependências do cartório dentre as datas disponibilizadas na agenda da serventia. O casamento é realizado pelo Juiz de Paz e pela Escrevente do cartório, sendo transmitido pelo Facebook.
A Certidão de Casamento é entregue no final da cerimônia.
Casamento Religioso com Efeito Civil
O casamento é realizado pela autoridade religiosa, previamente cadastrada na serventia, em local e horário definidos pelas partes.
Não há presença do Juiz de Paz e do Escrevente do cartório no local da cerimônia.
A certidão de casamento é emitida 5 dias após a devolução dos documentos assinados na celebração.
Conversão de União Estável em Casamento
Nesta modalidade os noivos já deverão ter uma relação de convivência entre eles com o objetivo de constituir família.
Não há cerimônia de casamento.
Após a entrada dos documentos e decorrido o prazo legal, uma das partes comparecerá ao cartório para retirada da Certidão de Casamento.
Caso Especial - Casamento com Detento(a)
Considerando a população carcerária do município e sanar a necessidade das partes, o Cartório de Registro Civil realiza constantemente o ato do casamento de pessoas reclusas, que é um casamento pago conforme a legislação vigente.
A modalidade de casamento para este caso especial poderá ser o Casamento Civil no Cartório (sendo necessário neste modelo até duas escoltas policiais) ou a Conversão da União Estável em Casamento, sendo que neste último caso, o prazo para obter a certidão de casamento é menor. Nesta modalidade os noivos já deverão ter uma relação de convivência entre eles com o objetivo de constituir família.
Mais informações clique aqui.
Regime de Bens
É um conjunto de regras que os noivos devem escolher antes da celebração do casamento, para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento.
- O regime de bens estabelecido pelo Código Civil é, em regra, o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
- Se os pretendentes desejarem outro regime devem solicitar a elaboração de ESCRITURA OE PACTO ANTENUPCIAL em um Cartório de Notas e apresentá-la quando forem dar entrada na documentação.
Comunhão Universal de Bens
Os bens adquiridos antes e durante o casamento se comunicam entre os cônjuges, inclusive doações e heranças, formando um patrimônio comum ao casal.
Comunhão Parcial de Bens
Os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam entre os cônjuges.
Os noivos passam a compartilhar o patrimônio adquirido após o casamento.
Participação Final nos Aquestos
No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal(divórcio), direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
Separação Total de Bens
Os bens adquiridos antes e durante o casamento não se comunicam entre os cônjuges.
Obs: É o regime obrigatório para noivos maiores de 70 anos; por suprimento judicial ou por inobservância de causas suspensivas.
Procedimentos - Documentos Necessários
É necessário AGENDAMENTO PRÉVIO para este serviço, bem como para análise de quaisquer documentos referentes a este serviço. (Botão no final da seção)
TODAS AS CERTIDÕES APRESENTADAS DEVEM ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM EXPEDIÇÃO HÁ NO MÁXIMO 90 DIAS.
NÃO PLASTIFICAR AS CERTIDÕES
DOCUMENTO DE IDENTIDADE LEGÍVEL, SEM RASURAS, ATUAL E NÃO DANIFICADO.
O Casamento pode ser dividido em até 12 vezes no cartão mediante taxa da operadora.
Além disso. devem apresentar:
I - DOCUMENTOS DOS PRETENDENTES.
a) Se solteiros:
Identidade dos noivos, Original e Cópia.
Comprovante de Residência em nome dos noivos, pais ou avós
Certidão de Nascimento original com expedição há no máximo 90 dias
Pré-Registro preenchido e salvo pelos noivos (botão ao final da seção)
b) Se viúvos:
Identidade dos noivos, Original e Cópia
Comprovante de Residência em nome dos noivos, pais ou avós
Certidão do casamento anterior
Certidão de óbito do cônjuge falecido
Certidão de inventário e partilha (se o falecido tiver deixando bens e filhos). Se não apresentado, o casamento será obrigatoriamente realizado sob regime de SEPARAÇÃO DE BENS.
Pré-Registro preenchido e salvo pelos noivos (botão ao final da seção)
c) Se divorciados:
Identidade dos noivos, Original e Cópia
Comprovante de Residência em nome dos noivos, pais ou avós
Certidão do casamento anterior com averbação do divórcio ATUALIZADA com expedição há no máximo 90 dias, na qual conste a partilha de bens ou a inexistência de bens. Se esse dado não constar na certidão, trazer carta de sentença, termo de audiência ou documento equivalente do qual conste a partilha de bens do casal ou a inexistência de bens a partilhar. Se não apresentado, o casamento será obrigatoriamente realizado sob regime de SEPARAÇÃO DE BENS.
Pré-Registro preenchido e salvo pelos noivos (botão ao final da seção)
d) Se menores de 18 anos:
Identidade dos noivos, Original e Cópia
Comprovante de Residência em nome dos noivos, pais ou avós
Devem comparecer ao Cartório o pai e a mãe do menor portando original e cópia da identidade.
Se o menor for órfão deve comparecer o tutor, legalmente nomeado.
OBS: O regime será obrigatoriamente o de SEPARAÇÃO DE BENS, no caso de menores órfãos ou se o consentimento dos pais for suprido pelo Juiz.
Pré-Registro preenchido e salvo pelos noivos (botão ao final da seção)
e) Se menores de 16 anos:
“não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”.
Lei Federal 13.811 de 2019.
f) Se pretendente estrangeiro (a) pedir informações no Cartório.
g) se pretendente recluso(a), acesse https://www.cartoriorneves.com.br/recluso.
II - DOCUMENTOS DAS TESTEMUNHAS.
Duas testemunhas conhecidas dos pretendentes, deverão comparecer ao Cartório em dia e horário agendado para assinar os papéis juntamente com os pretendentes (NÃO É NO MESMO DIA DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS).
As testemunhas NÃO DEVEM ir no mesmo dia da entrega dos documentos, somente UMA PESSOA (noivo ou noiva) deverá levar todos os documentos, INCLUSIVE xerox documento testemunhas.
Elas têm que serem maiores de idade, saber assinar e apresentar original e Cópia da identidade (as testemunhas podem ser parentes ou não dos pretendentes).
Se um dos pretendentes(noivos) não souber ou puder assinar será necessária a presença de mais uma testemunha além das duas já exigidas.
Vocês efetuaram o pré-registro de casamento no botão abaixo?
Se o pré-registro já foi CONCLUÍDO, é essencial que, durante a entrega da documentação, os noivos e as duas testemunhas estejam presentes, munidos de toda a documentação necessária. Neste cenário, realizaremos a recepção da documentação, o pagamento e a coleta das assinaturas no mesmo momento. As partes só precisarão retornar ao cartório para a cerimônia civil.
Se NÃO HOUVER SIDO EFETUADO O PRÉ-REGISTRO de casamento, será NECESSÁRIA APENAS UMA PESSOA. Deverá agendar a entrega dos documentos no botão ABAIXO. A entrada de acompanhantes somente para entrega de documentos não será permitida. Vale ressaltar que o valor é uma média, pois depende da documentação a ser anexada ao processo. São exigidos documentos diferentes para solteiros, divorciados, viúvos, menores, estrangeiros e reclusos. Além disso, o valor pode ser dividido no cartão, mediante taxa da operadora.
ATENÇÃO: É essencial respeitar o horário de INÍCIO do atendimento, com uma tolerância máxima de 10 minutos após o horário inicial.
Noiva/Noivo seu agendamento PODE SER REPROVADO por agendar duas vezes e NÃO comparecer.
Quando não for comparecer você deve cancelar o agendamento, pelo próprio site ou email que foi enviado a você.
Caso seu novo agendamentos seja REPROVADO, para novo agendamento você deverá fazer pagamento antecipado.
HORÁRIO DE MARCAÇÃO DO CASAMENTO
Para a entrega da documentação para a habilitação do casamento civil e pagamento dos emolumentos é obrigatório o agendamento em nosso site. Nesta etapa é necessária a presença de apenas UMA PESSOA.
Obs: Os noivos podem ser representados por procurador.
Segunda a Quinta: 09:00 - 11:00 e 13:00 - 16:00
Caso tenha dúvidas
Rua Antônio Miguel Cerqueira Neto, 627, Bairro São Pedro, Ribeirão das Neves - MG, Brasil.
Telefone: (31) 3624-1479 e (31) 98863-9485
Whatsapp (somente texto) : (31) 98860-0216