
Casamento Civil
Registrando os momentos mais importantes da sua vida!
Modalidades de Celebração
Independente da modalidade escolhida pelo casal, o casamento civil terá as mesmas características.
Casamento Civil Realizado Fora da Serventia

O casamento pode ser realizado em salões, igrejas, sítios ou no conforto da sua casa.
Neste caso o Juiz de Paz e o escrevente do cartório vão até o local da cerimônia para realizar o casamento.
A data e o horário são escolhidos livremente pelo casal.
A Certidão de Casamento será disponibilizada no cartório em 5 dias.
Casamento Civil Realizado no Cartório

O casamento é realizado nas dependências do cartório dentre as datas disponibilizadas na agenda da serventia. O casamento é realizado pelo Juiz de Paz e pela Escrevente do cartório, sendo transmitido pelo Facebook.
A Certidão de Casamento é entregue no final da cerimônia.
Casamento Religioso com Efeito Civil

O casamento é realizado pela autoridade religiosa, previamente cadastrada na serventia, em local e horário definidos pelas partes.
Não há presença do Juiz de Paz e do Escrevente do cartório no local da cerimônia.
A certidão de casamento é emitida 5 dias após a devolução dos documentos assinados na celebração.
Conversão de União Estável em Casamento

Nesta modalidade os noivos já deverão ter uma relação de convivência entre eles com o objetivo de constituir família.
N ão há cerimônia de casamento.
Após a entrada dos documentos e decorrido o prazo legal, uma das partes comparecerá ao cartório para retirada da Certidão de Casamento.
Caso Especial - Casamento com Detento(a)

Considerando a população carcerária do município e sanar a necessidade das partes, o Cartório de Registro Civil realiza constantemente o ato do casamento de pessoas reclusas, que é um casamento pago conforme a legislação vigente.
A modalidade de casamento para este caso especial poderá ser o Casamento Civil no Cartório (sendo necessário neste modelo até duas escoltas policiais) ou a Conversão da União Estável em Casamento, sendo que neste último caso, o prazo para obter a certidão de casamento é menor. Nesta modalidade os noivos já deverão ter uma relação de convivência entre eles com o objetivo de constituir família.
Mais informações clique aqui.

Regime de Bens
É um conjunto de regras que os noivos devem escolher antes da celebração do casamento, para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento.
- O regime de bens estabelecido pelo Código Civil é, em regra, o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
- Se os pretendentes desejarem outro regime devem solicitar a elaboração de ESCRITURA OE PACTO ANTENUPCIAL em um Cartório de Notas e apresentá-la quando forem dar entrada na documentação.
Comunhão Universal de Bens
Os bens adquiridos antes e durante o casamento se comunicam entre os cônjuges, inclusive doações e heranças, formando um patrimônio comum ao casal.
Comunhão Parcial de Bens
Os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam entre os cônjuges.
Os noivos passam a compartilhar o patrimônio adquirido após o casamento.
Participação Final nos Aquestos
No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal(divórcio), direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
Separação Total de Bens
Os bens adquiridos antes e durante o casamento não se comunicam entre os cônjuges.
Obs: É o regime obrigatório para noivos maiores de 70 anos; por suprimento judicial ou por inobservância de causas suspensivas.
Cartilhas Informativas
É necessária a leitura das cartilhas abaixo para a marcação do casamento civil. Essas orientações são essenciais para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e que o processo ocorra de maneira tranquila. Certifique-se de revisar cada documento com atenção antes de prosseguir.
Procedimentos - Documentos Necessários
É necessário AGENDAMENTO PRÉVIO para este serviço, bem como para análise de quaisquer documentos referentes a este serviço. (Botão no final da seção)
TODAS AS CERTIDÕES APRESENTADAS DEVEM ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM EXPEDIÇÃO HÁ NO MÁXIMO 90 DIAS.
NÃO PLASTIFICAR AS CERTIDÕES
DOCUMENTO DE IDENTIDADE LEGÍVEL, SEM RASURAS, ATUAL E NÃO DANIFICADO.
O Casamento pode ser dividido em até 18 vezes no cartão mediante taxa da operadora.
Além disso. devem apresentar:
Os noivos deverão ler o material informativo para melhor preparação para o casamento civil. Clique aqui. Bem como cartilha informativa anexa. Clique aqui.
I - DOCUMENTOS DOS PRETENDENTES.
a) Se solteiros:
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Identidade dos noivos, Original e Cópia.
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Comprovante de Residência em nome dos noivos, pais ou avós
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Certidão de Nascimento original com expedição há no máximo 90 dias
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Formulário preenchido pelos noivos (botão ao final da seção)
b) Se viúvos:
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Identidade dos noivos, Original e Cópia
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Comprovante de Residência em nome dos noivos, pais ou avós
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Certidão do casamento anterior
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Certidão de óbito do cônjuge falecido
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Certidão de inventário e partilha (se o falecido tiver deixando bens e filhos). Se não apresentado, o casamento será obrigatoriamente realizado sob regime de SEPARAÇÃO DE BENS.
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Formulário preenchido pelos noivos (botão ao final da seção)
c) Se divorciados:
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Identidade dos noivos, Original e Cópia
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Comprovante de Residência em nome dos noivos, pais ou avós
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Certidão do casamento anterior com averbação do divórcio ATUALIZADA com expedição há no máximo 90 dias, na qual conste a partilha de bens ou a inexistência de bens. Se esse dado não constar na certidão, trazer carta de sentença, termo de audiência ou documento equivalente do qual conste a partilha de bens do casal ou a inexistência de bens a partilhar. Se não apresentado, o casamento será obrigatoriamente realizado sob regime de SEPARAÇÃO DE BENS.
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Formulário preenchido pelos noivos (botão ao final da seção)
d) Se menores de 18 anos:
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Identidade dos noivos, Original e Cópia
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Comprovante de Residência em nome dos noivos, pais ou avós
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Devem comparecer ao Cartório o pai e a mãe do menor portando original e cópia da identidade.
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Se o menor for órfão deve comparecer o tutor, legalmente nomeado.
OBS: O regime será obrigatoriamente o de SEPARAÇÃO DE BENS, no caso de menores órfãos ou se o consentimento dos pais for suprido pelo Juiz.
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Formulário preenchido pelos noivos (botão ao final da seção)
e) Se menores de 16 anos:
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“não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”.
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Lei Federal 13.811 de 2019.
f) Se pretendente estrangeiro (a) pedir informações no Cartório.
g) se pretendente recluso(a), acesse https://www.cartoriorneves.com.br/recluso.
II - DOCUMENTOS DAS TESTEMUNHAS.
Duas testemunhas conhecidas dos pretendentes, deverão comparecer ao Cartório em dia e horário agendado para assinar os papéis juntamente com os pretendentes (NÃO É NO MESMO DIA DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS).
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As testemunhas NÃO DEVEM ir no mesmo dia da entrega dos documentos, somente UMA PESSOA (noivo ou noiva) deverá levar todos os documentos, INCLUSIVE xerox documento testemunhas.
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Elas têm que serem maiores de idade, saber assinar e apresentar original e Cópia da identidade (as testemunhas podem ser parentes ou não dos pretendentes).
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Se um dos pretendentes(noivos) não souber ou puder assinar será necessária a presença de mais uma testemunha além das duas já exigidas.
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Será NECESSÁRIA APENAS UMA PESSOA PARA ENTREGAR OS DOCUMENTOS EEFETUAR O PAGAMENTO. Deverá agendar a entrega dos documentos no botão ABAIXO. Vale ressaltar que o valor é uma média, pois depende da documentação a ser anexada ao processo. São exigidos documentos diferentes para solteiros, divorciados, viúvos, menores, estrangeiros e reclusos. Além disso, o valor pode ser dividido no cartão, mediante taxa da operadora.
ATENÇÃO: É essencial respeitar o horário de INÍCIO do atendimento, com uma tolerância máxima de 10 minutos após o horário inicial.
Noiva/Noivo seu agendamento PODE SER REPROVADO por agendar duas vezes e NÃO comparecer.
Quando não for comparecer você deve cancelar o agendamento, pelo próprio site ou email que foi enviado a você.
Caso seu novo agendamentos seja REPROVADO, para novo agendamento você deverá fazer pagamento antecipado.
HORÁRIO DE MARCAÇÃO DO CASAMENTO
Para a entrega da documentação para a habilitação do casamento civil e pagamento dos emolumentos é obrigatório o AGENDAMENTO em nosso site. Nesta etapa é necessária a presença de apenas UMA PESSOA.
Obs: Os noivos podem ser representados por procurador.
Segunda a Quinta: 09:00 - 11:00 e 13:00 - 16:00

Caso tenha dúvidas
Rua Antônio Miguel Cerqueira Neto, 627, Bairro São Pedro, Ribeirão das Neves - MG, Brasil.
Telefone: (31) 3161-4888 e (31) 98863-9485
Whatsapp (somente texto) : (31) 98860-0216







