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Averbação de Separação ou Divórcio

Averbação Separação e Divórcio: Bem-vindo

Sobre

Averbação da separação ou do divórcio é o ato de incluir nos registros de casamento a alteração dada pelo fim do matrimônio. É por meio dela que o cartório torna público o fato de que um casal está juridicamente separado.

Então, em caso de averbação de separação ou divórcio, anota-se no assento de casamento e nascimento a atual situação das partes, que é o fim da relação. É realizado após o recebimento da Escritura Pública de Divórcio ou do Mandado de Averbação e Sentença expedidos pelo juiz.

É através desta averbação que as partes envolvidas receberão o registro de um novo estado civil (separado ou divorciado). Isso permite que os envolvidos possam, desde que divorciados, se casar novamente, uma vez que não haverá mais impedimento em razão de matrimônio anterior.

É importante mencionar que a averbação do divórcio ou separação deve ser feita no mesmo cartório onde foi registrado o casamento.

A averbação também permite que os procedimentos jurídicos que necessitariam da autorização do cônjuge, como alienação de imóveis, cessão de direitos hereditários ou doação não remuneratória de bens comuns ou que possam integrar futura meação, por exemplo, possam ser realizadas independentemente e individualmente, sendo desnecessário a autorização do outro.

Fonte: Blog Antônio Prado

Averbação Separação e Divórcio: Sobre

Procedimentos e Documentos para Averbação de Separação e Divórcio

É necessário AGENDAMENTO PRÉVIO para este serviço, bem como para análise de quaisquer documentos referentes a este serviço. (Botão no final da seção)


Devem ser apresentados documentos originais.

Averbação a partir de Sentença Judicial

  • Agendar o atendimento no Registro Civil para uma das partes que deve apresentar:

  • Documento de Identificação do requerente;

  • Se for representado, o procurador deverá apresentar procuração.

  • Apresentar:

  1.    Mandado de Averbação com “Cumpra-se” (caso necessário),

  2.    Sentença Judicial com assinatura do Juiz (a) de Direito (física ou digital com código de validação),

  3.    Certidão de trânsito em julgado 

  4.    Petição inicial ou exordial (caso exija o mandado).

ATENÇÃO: SE FOR PJE: CONSTAR A ASSINATURA DIGITAL E O QR-CODE.​

Averbação a partir de Escritura Pública

  • Agendar o atendimento no Registro Civil para uma das partes que deve apresentar:

  • Documento de Identificação do requerente

  • Se for representado, o procurador deverá apresentar procuração.

  • Escritura Pública Original

  • Pagamentos dos Emolumentos no Cartório

Averbação Separação e Divórcio: Catálogo

Dúvidas Frequentes

Um pouco mais sobre como solicitar este serviço

Quem pode solicitar a Averbação?

Qualquer um dos cônjuges pode fazer a solicitação.

Onde pode ser solicitada a Averbação?

Para este serviço é necessário o agendamento de horário no nosso site.
A averbação de divórcio e separação deve ser solicitada no cartório em que foi realizado o casamento, mediante preenchimento de requerimento específico.

Prazo para Averbação

O prazo para este serviço é de 5 dias úteis.

Escrevente Supervisor

Edna Medina

Averbação Separação e Divórcio: Perguntas Frequentes

Caso tenha dúvidas

Rua Antônio Miguel Cerqueira Neto, 627, Bairro São Pedro, Ribeirão das Neves - MG, Brasil.

Telefone: (31) 3624-1479 e (31) 98863-9485

Whatsapp (somente texto) : (31) 98860-0216

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