Transcrição de Certidões Internacionais
Sobre
Transcrição é o nome comumente dado ao ato de registro de assentamentos estrangeiros em um cartório no Brasil. É por meio desse procedimento que esses registros estrangeiros passam a produzir efeitos em território nacional.
De acordo com a nossa legislação, todos os casamentos, nascimentos ou óbitos de brasileiros ocorridos e registrados no exterior devem ser transcritos no 1º Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca onde a pessoa estiver domiciliada no Brasil ou, caso não tenha domicílio conhecido, no 1º Cartório de Registro Civil do Distrito Federal (art. 32 da Lei nº 6.015/73).
Os atos de registro civil (nascimentos, casamentos e óbitos), que envolvem brasileiros, ocorridos no exterior, devem ser regularizados no Brasil, através de sua transcrição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Não fazer a transcrição pode trazer muitos problemas e até impedir que o brasileiro exercite plenamente sua cidadania aqui no Brasil. Na hora de se adquirir um imóvel ou validar um regime matrimonial será exigida a comprovação do estado civil e o brasileiro pode enfrentar complicações se o registro estiver irregular ou desatualizado. No caso de óbito, a transcrição da certidão imprescindível para fins de inventário.
DOCUMENTOS PARA TRANSCRIÇÃO
É necessário AGENDAMENTO PRÉVIO para este serviço, bem como para análise de quaisquer documentos referentes a este serviço. (Botão no final da seção)
- O requerente da transcrição deverá apresentar documento de identidade original não re-plastificado (R.G, RNE,CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o prazo de validade em vigor, Carteira de exercício profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade, que na hipótese de estrangeiro devera estar com prazo do visto não expirado). Se o estado civil for de casado, separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação.
- Os dados faltantes previstos no artigo 54, 70 e 80 da Lei 6.015/1973, poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial.
Transcrição de Nascimento
1- Certidão de nascimento, emitida por autoridade consular brasileira (ORIGINAL) OU Certidão de nascimento expedida por repartição estrangeira do país de origem, legalizada por autoridade consular brasileira, que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia; com a respectiva tradução da certidão feita por Tradutor Público Juramentado, inscrito na Junta Comercial (ORIGINAL).
2- Declaração de domicílio do registrando de Ribeirão das Neves, com qualificação completa do declarante, firma reconhecida ou assiná-la na presença do funcionário do cartório; ou comprovante de residência/domicilio, a critério do interessado.
3- Requerimento assinado pelo registrando, por um dos genitores, pelo responsável legal ou por procurador, firma reconhecida ou assiná-lo na presença do funcionário do cartório.
Obs: Na ausência do pai ou mãe do registrado menor; ou do próprio registrado maior, estes poderão ser representados por procuração válida e recente. Sendo a procuração por instrumento particular, deverá estar com a firma reconhecida). Se utilizada procuração particular proveniente de outro país, deverá estar legalizada por autoridade consular brasileira, no país de origem ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil.
Transcrição de Casamento
1- Certidão de casamento, emitida por autoridade consular brasileira. (ORIGINAL) OU Certidão de casamento expedida por repartição estrangeira do país de origem, legalizada por autoridade consular brasileira, que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia ; com a respectiva tradução da certidão feita por Tradutor Público Juramentado, inscrito na Junta Comercial (ORIGINAL).
2- Certidão de Nascimento da(s) parte(s) brasileira(s). (ORIGINAL)
3- Certidão de Casamento anterior com prova da sua dissolução. (ORIGINAL )
4- Sendo brasileiro(a) por naturalização apresentar o certificado de naturalização, ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. (ORIGINAL)
5- Declaração de domicilio na Comarca com qualificação completa do declarante, com firma reconhecida ou assiná-la na presença do funcionário do cartório ou comprovante de residência/domicilio, a critério do interessado. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1º Cartório do Distrito Federal.
6- Requerimento assinado por um dos contraentes, ou procurador, com firma reconhecida ou assiná-lo na presença do funcionário do cartório.
Obs: Na ausência dos contraentes; estes poderão ser representados por procuração válida e recente. Sendo a procuração por instrumento particular, deverá estar com a firma. Se utilizada procuração particular proveniente de outro país, deverá estar legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil.
Transcrição de Óbito
1- Certidão de óbito emitida por autoridade consular brasileira. (ORIGINAL) OU Certidão de óbito expedida por repartição estrangeira do país de origem, legalizada por autoridade consular brasileira, que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia, com a respectiva tradução da certidão feita por Tradutor Público Juramentado, inscrito na Junta Comercial (ORIGINAL).
2- Certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento do falecido para cumprir o artigo 106 da Lei 6015/73. (ORIGINAL).
3- Sendo brasileiro(a) por naturalização, apresentar certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. (ORIGINAL)
4- Requerimento assinado por familiar ou procurador com a firma reconhecida ou assiná-lo na presença do funcionário do cartório
Obs: Na ausência de um familiar do falecido; este poderá ser representado por procuração válida e recente. Sendo a procuração por instrumento particular, deverá estar com a firma reconhecida. Se utilizada procuração particular proveniente de outro país, deverá estar legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil.
Dúvidas Gerais
Onde pode ser solicitada a Transcrição?
Diretamente no cartório, da Comarca onde reside o interessado mediante preenchimento de requerimento específico. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1º Cartório do Distrito Federal.
Prazo para a Transcrição
O prazo para este serviço é de 5 dias úteis.
Escrevente Supervisor
Rubyanne Cruz
Países Signatário da Convenção
Africa do Sul Albânia Alemanha Andorra Antiga República Jugoslava da Macedónia Antígua e Barbuda Argentina Arménia Austrália Áustria Azerbaijão
Bahamas Bahrain Barbados Bélgica Belize Bielorrússia Bolívia Bósnia e Herzegovina Botswana Brasil Brunei Darussalam Bulgária Burundi Cabo Verde Cazaquistão Chile China (Hong Kong) China (Macau) Chipre Colômbia Cook, Ilhas Coreia Costa Rica Croácia Dinamarca Dominica El Salvador Equador Eslováquia Eslovénia Espanha Estados Unidos da América Estónia Federação Russa Fiji Filipinas Finlândia França Geórgia Granada Grécia Guatemala Guiana Honduras Hungria India Irlanda Islândia Israel Itália
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Caso tenha dúvidas
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