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Transcrição de Certidões Internacionais

Transcrição de Certidões Internacionais: Bem-vindo

Sobre

Transcrição é o nome comumente dado ao ato de registro de assentamentos estrangeiros em um cartório no Brasil. É por meio desse procedimento que esses registros estrangeiros passam a produzir efeitos em território nacional.

De acordo com a nossa legislação, todos os casamentos, nascimentos ou óbitos de brasileiros ocorridos e registrados no exterior devem ser transcritos no 1º Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca onde a pessoa estiver domiciliada no Brasil ou, caso não tenha domicílio conhecido, no 1º Cartório de Registro Civil do Distrito Federal (art. 32 da Lei nº 6.015/73).


Os atos de registro civil (nascimentos, casamentos e óbitos), que envolvem brasileiros, ocorridos no exterior, devem ser regularizados no Brasil, através de sua transcrição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.


Não fazer a transcrição pode trazer muitos problemas e até impedir que o brasileiro exercite plenamente sua cidadania aqui no Brasil. Na hora de se adquirir um imóvel ou validar um regime matrimonial será exigida a comprovação do estado civil e o brasileiro pode enfrentar complicações se o registro estiver irregular ou desatualizado. No caso de óbito, a transcrição da certidão imprescindível para fins de inventário.

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DOCUMENTOS PARA TRANSCRIÇÃO

É necessário AGENDAMENTO PRÉVIO para este serviço, bem como para análise de quaisquer documentos referentes a este serviço. (Botão no final da seção)


- O requerente da transcrição deverá apresentar documento de identidade original não re-plastificado (R.G, RNE,CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o prazo de validade em vigor, Carteira de exercício profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade, que na hipótese de estrangeiro devera estar com prazo do visto não expirado). Se o estado civil for de casado, separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação.

- Os dados faltantes previstos no artigo 54, 70 e 80 da Lei 6.015/1973, poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial.

Transcrição de Nascimento

1- Certidão de nascimento, emitida por autoridade consular brasileira (ORIGINAL) OU Certidão de nascimento expedida por repartição estrangeira do país de origem, legalizada por autoridade consular brasileira, que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia; com a respectiva tradução da certidão feita por Tradutor Público Juramentado, inscrito na Junta Comercial (ORIGINAL).

2- Declaração de domicílio do registrando de Ribeirão das Neves, com qualificação completa do declarante, firma reconhecida ou assiná-la na presença do funcionário do cartório; ou comprovante de residência/domicilio, a critério do interessado.

3- Requerimento assinado pelo registrando, por um dos genitores, pelo responsável legal ou por procurador, firma reconhecida ou assiná-lo na presença do funcionário do cartório.

Obs: Na ausência do pai ou mãe do registrado menor; ou do próprio registrado maior, estes poderão ser representados por procuração válida e recente. Sendo a procuração por instrumento particular, deverá estar com a firma reconhecida). Se utilizada procuração particular proveniente de outro país, deverá estar legalizada por autoridade consular brasileira, no país de origem ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia  e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil.

Transcrição de Casamento

1- Certidão de casamento, emitida por autoridade consular brasileira. (ORIGINAL) OU Certidão de casamento expedida por repartição estrangeira do país de origem, legalizada por autoridade consular brasileira, que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia ; com a respectiva tradução da certidão feita por Tradutor Público Juramentado, inscrito na Junta Comercial (ORIGINAL).

2- Certidão de Nascimento da(s) parte(s) brasileira(s). (ORIGINAL)

3- Certidão de Casamento anterior com prova da sua dissolução. (ORIGINAL )

4- Sendo brasileiro(a) por naturalização apresentar o certificado de naturalização, ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. (ORIGINAL)

5- Declaração de domicilio na Comarca com qualificação completa do declarante, com firma reconhecida ou assiná-la na presença do funcionário do cartório ou comprovante de residência/domicilio, a critério do interessado. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1º Cartório do Distrito Federal.

6- Requerimento assinado por um dos contraentes, ou procurador, com firma reconhecida ou assiná-lo na presença do funcionário do cartório.


Obs: Na ausência dos contraentes; estes poderão ser representados por procuração válida e recente. Sendo a procuração por instrumento particular, deverá estar com a firma. Se utilizada procuração particular proveniente de outro país, deverá estar legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil.

Transcrição de Óbito

1- Certidão de óbito emitida por autoridade consular brasileira. (ORIGINAL) OU Certidão de óbito expedida por repartição estrangeira do país de origem, legalizada por autoridade consular brasileira, que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia, com a respectiva tradução da certidão feita por Tradutor Público Juramentado, inscrito na Junta Comercial (ORIGINAL).

2- Certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento do falecido para cumprir o artigo 106 da Lei 6015/73. (ORIGINAL).

3- Sendo brasileiro(a) por naturalização, apresentar certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. (ORIGINAL)

4- Requerimento assinado por familiar ou procurador com a firma reconhecida ou assiná-lo na presença do funcionário do cartório


Obs: Na ausência de um familiar do falecido; este poderá ser representado por procuração válida e recente. Sendo a procuração por instrumento particular, deverá estar com a firma reconhecida. Se utilizada procuração particular proveniente de outro país, deverá estar legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil.

Transcrição de Certidões Internacionais: Catálogo

Dúvidas Gerais

Onde pode ser solicitada a Transcrição?

Diretamente no cartório, da Comarca onde reside o interessado mediante preenchimento de requerimento específico. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1º Cartório do Distrito Federal.

Prazo para a Transcrição

O prazo para este serviço é de 5 dias úteis.

Escrevente Supervisor

Rubyanne Cruz

Transcrição de Certidões Internacionais: Perguntas Frequentes
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Caso tenha dúvidas

Rua Antônio Miguel Cerqueira Neto, 627, Bairro São Pedro, Ribeirão das Neves - MG, Brasil.

Telefone: (31) 3624-1479 e (31) 98863-9485

Whatsapp (somente texto) : (31) 98860-0216

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