Registro de Óbito
Sobre o Registro
É o registro de falecimento de um indivíduo, com a função de atestar o falecimento aos órgãos competentes .
Após o registro pode-se dar início requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento, sendo possível também ao viúvo ou viúva dar entrada a novo processo de casamento.
O registro de óbito é gratuito e poderá ser efetuado no cartório do local de ocorrência do falecimento ou da residência do falecido.
Quem deve fazer o registro
No cartório deverá comparecer o declarante, na seguinte ordem:
1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente
3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
* A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.
Documentos para o Registro
São necessários os seguintes documentos do DECLARANTE:
– Carteira de Identidade ou CNH;
São necessários os seguintes documentos do cidadão que faleceu:
– Atestado de Óbito - Declaração de Óbito (emitida pelo hospital);
– Carteira de Identidade;
– Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou de Casamento;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Título de Eleitor;
– Certificado de Reservista, se for o caso;
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
– Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
- Nome dos filhos falecidos e vivos com idades.
- Informar se o falecido deixa bens a serem inventariados ou testamento.
- Formulário de Óbito preenchido. (Baixar no botão abaixo)
IMPORTANTE: Caso não possua ou encontre todos os documentos acima relacionados, levar ao cartório os documentos encontrados. Quanto maior o número de documentos levados, mais completo será o registro.
Horário Registro de Óbito
Segunda a Sexta:
9:00 - 12:00 e 13:00 - 17:00h
Plantão final de semana e feriados nos meses de:
Janeiro e Fevereiro : 09:00 - 12:00h
Maio e Junho : 09:00 - 12:00h
Setembro e Outubro : 09:00 - 12:00h
Contato:
31-3624-1479 / 31-98033-1094 / 31-98863-9485
Nos demais meses os óbitos deverão ser registrados no cartório de Justinópolis.
Contato:
31-3638-7013 / 31-3638-2831 / 31-98936-2831
Dúvidas Frequentes
Um pouco mais sobre como solicitar este serviço
Quanto custa para fazer o Registro Civil de Óbito? E para obter a Certidão de Óbito e a Guia de Sepultamento?
Não custa nada para fazer o registro civil de óbito e não se pode cobrar por isso. O fornecimento da primeira via da certidão de óbito e da Guia de Sepultamento também é gratuito para todos.
Existe um prazo legal para fazer o Registro Civil de Óbito?
Sim, o falecimento deverá ser registrado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório (art. 50 da Lei 6.015/1973).
Após o prazo legal somente poderá ser lavrado por determinação judicial.
Há multa a pagar para fazer o registro fora do prazo legal?
Após o prazo legal somente poderá ser lavrado por determinação judicial.
Escrevente Supervisor
Rubyanne
Caso tenha dúvidas
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