top of page
img_3274.jpg

Registro de Nascimento

Nascimento: Bem-vindo
thinkstockphotos-78453892.jpg

Sobre o Registro

É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão.

Após o registro a criança obtém a Certidão de Nascimento e o número de CPF. A partir deste momento poderá solicitar outros documentos para sua vida civil.

O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais.

Atualmente, existe a opção de registro de bebê na maternidade. Neste caso, os mesmo documentos elencados abaixo são requeridos para o registro.  A criança já sairá do hospital com a Certidão de Nascimento, não havendo a necessidade de comparecimento no Cartório.

Nascimento: Sobre
o-nome-do-bebe.png

A Escolha do Nome

O nome é um elemento de individualização da pessoa na sociedade. Ele é um direito de personalidade, algo íntimo. O nome é uma etiqueta que carregaremos por toda a nossa vida.

Por este motivo o nome da criança deve ser escolhido de forma criteriosa, não devendo ser inventado pelos pais,  conter erros na grafia, ou invenções morfológicas, respeitando o gênero do nome. Deve ter grafia correta de acordo com o padrão da língua portuguesa e acentuação.

Exigem maior atenção dos pais a escolha de nome que não é comum na cultura brasileira ou que possui grafia complicada, que gere dúvidas acerca da pronúncia. 

Aos pais que escolherem dar ao seu filho um nome estrangeiro que ainda não seja comum no Brasil, recomenda-se que levem provas da existência do nome, como enciclopédias, livros ou outra fonte disponível. É uma forma de tentar evitar que um ato simples acabe se prolongando e necessitando de parecer judicial.

Cada nome deve ter sua origem, ter um significado que não seja vexatório ao individuo. 


Ao considerar o nome escolhido pelos pais um nome que expõe a criança ao ridículo o Oficial pode recusar-se a efetuar o registro. Isso é o que determina a Lei nº 6015/73, em seu artigo 55, parágrafo único.

Caso os pais da criança insistam no nome previamente escolhido, o Oficial de registro irá iniciar um procedimento de dúvida para o Juiz Corregedor Permanente. Trata-se de um procedimento administrativo, mas decidido por sentença judicial. Essa norma existe para proteger as pessoas que ainda não podem exercer seu direito à escolha do nome, que é um direito personalíssimo cujo titular é o filho e não os pais como pode parecer.

Referências Bibliográficas: BRASIL. Lei 6015/73. Imagem ilustrativa. Disponível em <https://genjuridico.files.wordpress.com/2014/02/agenda-de-concursos-14.jpg>.

Nascimento: Sobre

Documentos para Registro

ATENÇÃO: Os recém-nascidos NÃO devem ser levados ao cartório.

O registro deverá ser feito com agendamento de horário pelo nosso site.


Os documentos necessários para o Registro da criança variam de acordo com a situação dos pais:


PAIS CASADOS CIVILMENTE

O registro pode ser feito apenas por um dos genitores quando o pai for casado com a mãe. Levar os seguintes documentos:

1- Pré-Registro preenchido e salvo pelo declarante (botão ao final da seção)

2- A guia amarela do hospital - Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pela maternidade/hospital.

3- A certidão de casamento do casal original e cópia. Quando a mãe for fazer o registro sem a presença do pai, a certidão de casamento deve ser atualizada, com data de emissão posterior ao parto.

4-Documento de identidade do pai que tenha foto e válido em todo território nacional (pode ser Carteira de Identidade ou CNH). Original em bom estado e cópia.

5- Documento de identidade da mãe que tenha foto e válido em todo território nacional (pode ser Carteira de Identidade ou CNH). Original em bom estado e cópia. (Caso possua)

PAIS NÃO CASADOS CIVILMENTE

Para constar o nome do pai do bebê no registro, é obrigatória a presença dele, que é quem deverá fazer o registro no cartório e deve apresentar os seguintes documentos:

1- Pré-Registro preenchido e salvo pelo declarante (botão ao final da seção)

2- A guia amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pela maternidade/hospital.

3-Documento de identidade do pai que tenha foto e válido em todo território nacional (pode ser Carteira de Identidade ou CNH). Original em bom estado e cópia.

4- Documento de identidade da mãe que tenha foto e válido em todo território nacional (pode ser Carteira de Identidade ou CNH). Original em bom estado e cópia.


IMPORTANTE: Tanto em um caso como em outro, para fazer o registro da criança é necessária a presença do pai ou da mãe. Porém, no caso de que não estejam casados, se o pai não puder ir junto, a mãe só poderá fazer o registro civil com o sobrenome do pai se tiver uma procuração pública dele para isso. Se a mãe não tiver essa procuração, ela pode fazer o registro em seu nome apenas e, a qualquer tempo, o pai pode comparecer ao cartório para registrar a paternidade.

CASOS ESPECIAIS

Mãe Menor de 16 anos

Deverá comparecer ao cartório acompanhada dos pais ou representante legal.

Pai Menor de 16 anos

Não poderá reconhecer o filho no momento do registro. 

Só poderá reconhecer o filho por autorização judicial.

Pais com idade de 16 anos a 18 anos

Mães e pais com idade entre 16 e 18 anos podem registrar os filhos normalmente, sem a necessidade de representantes legais.

Parto fora do hospital

Se a criança não nasceu no hospital é normal que não tenha a Declaração de Nascido Vivo. Neste caso, os pais devem fazer o registro civil acompanhados por duas testemunhas maiores de idade que confirmem a gravidez e o parto.

Pai Detento

Neste caso, para constar o nome do pai da criança no registro a mãe do recém nascido deverá apresentar, além dos documentos citados em cada caso acima, também:

1- Caso seja casada civilmente com o pai, a certidão de casamento original com data posterior ao nascimento da criança e cópia; ou

2- Procuração específica para registro de nascimento no nome do pai, solicitada no cartório de Notas e feita por diligência do Oficial; ou

3- Solicitar escolta junto ao presídio para que o próprio pai faça o registro.

Caso não consiga nenhum dos documentos acima relacionados, a mãe fará o registro apenas em seu nome, e posteriormente poderá solicitar junto ao Programa Pai Presente da Defensoria Pública ou advogado próprio, o reconhecimento do filho(a). Acesse nossa página sobre o Reconhecimento de Paternidade para mais informações.

Registro de Crianças e Adultos fora do Prazo - Registro Tardio

O interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

1- Certidão Negativa de Registro da cidade onde nasceu;

2- Certidão Negativa de Registro da cidade de residência;

3- Todos os documentos caso possua;

4- Duas testemunhas com documentos de identificação válidos, que confirmem os dados e declarações prestadas.

Neste caso é montado um processo para averiguação das informações prestadas.

O Oficial de Registro Civil entrevistará o registrando e suas duas testemunhas, colhendo todas as informações e documentos necessários para a realização do registro, lavrando uma minuciosa certidão acerca dos elementos colhidos, decidindo fundamentadamente pelo registro ou pela suspeita, neste último caso encaminhado o pedido de registro para avaliação do Corregedor Permanente.(Arpen-Sp)

Nascimento: Catálogo

Conheça a Mini Certidão

A certidão de nascimento é um documento importante na vida de qualquer pessoa, ainda mais na primeira infância.
Antigamente, em algumas cidades, o documento vinha em uma capinha, e vinha dobrado em várias partes, e assim era utilizado pelas mães e pais em consultas, escolas e viagens. O constante uso na primeira infância, acabava por rasgar o documento. 
Pensando nisso foi elaborado o formato portátil da certidão para o uso no dia a dia da criança e adolescentes. A certidão portátil ou mini certidão tem o mesmo valor legal que a em formato maior, com a vantagem de poder ser guardada em bolsas, carteiras ou mesmo junto ao cartão de vacinação.
A mini certidão tem o custo de uma segunda via comum, e caso deseje, pode adquirir o kit com saquinho protetor da certidão.

Nascimento: Sobre

Dúvidas Frequentes

Um pouco mais sobre como solicitar este serviço

Quanto custa para fazer o Registro Civil de Nascimento? E para obter a Certidão de Nascimento?

Não custa nada para fazer o registro civil de nascimento e não se pode cobrar por isso.  O fornecimento da primeira via da certidão de nascimento também é gratuito para todos.

Caso os pais estejam impossibilitados de fazer o registro do filho, quem poderá fazer o registro? 

Existe uma ordem de prioridade no registro de nascimento: o primeiro é o pai ou a mãe; diante da impossibilidade de um deles comparecer ao cartório, o parente mais próximo. Na ausência das pessoas acima, os administradores de hospitais, médicos ou parteiras que tiverem assistido o parto, bem como uma pessoa idônea da casa em que ocorrer o nascimento.

Existe um prazo legal para fazer o Registro Civil de Nascimento?

Sim, o nascimento deverá ser registrado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório (art. 50 da Lei 6.015/1973).

E se o Registro Civil de Nascimento não for feito no prazo legal?

As declarações de nascimento fora do prazo legal dependerão de requerimento assinado por duas testemunhas e entrevista com o requerente, exceto se o registrando tiver menos de 12 (doze) anos de idade, caso em que ficam dispensadas as assinaturas de testemunhas, se apresentada a Declaração de Nascido Vivo.

Há multa a pagar para fazer o registro fora do prazo legal?

O texto original da Lei de Registros Públicos previa o recolhimento de multa para os registros feitos fora do prazo legal, com dispensa do pagamento ao interessado pobre. No entanto, a Lei 10.215/2001 estabeleceu a gratuidade mesmo para os registros feitos após o vencimento do prazo, respeitando a Lei 9.534/1997 que instituiu a gratuidade do Registro de Nascimento.

O que fazer se o pai da criança recusar-se a ir ao cartório para registrar o filho em seu nome?

Nesse caso, a mãe da criança deverá registrar o filho apenas em seu nome e, no próprio cartório de registro civil, deverá indicar os dados pessoais do suposto pai para que o oficial de registro encaminhe ao juiz da Vara de Registros Públicos para os procedimentos legais. Este procedimento investigatório da paternidade é previsto na Lei 8.560/92.

O Registro Civil de Nascimento pode ser feito em qualquer idade?

Sim, em qualquer idade a pessoa pode e deve ser civilmente registrada.

Escrevente Supervisor

Danielle

Nascimento: Perguntas Frequentes

Caso tenha dúvidas

Rua Antônio Miguel Cerqueira Neto, 627, Bairro São Pedro, Ribeirão das Neves - MG, Brasil.

Telefone: (31) 3624-1479 e (31) 98863-9485

Whatsapp (somente texto) : (31) 98860-0216

  • Facebook
  • Instagram
mídia social Digital
Nascimento: Entre em contato
bottom of page