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Publicação de Edital

Vindo de Outro Cartório

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Publicação de Edital (Vindo de outra cidade): Imagem

Sobre

O edital de proclamas é um documento que o cartório emite quando os noivos dão entrada na habilitação para o casamento civil. Ele serve, para dar conhecimento à sociedade, de que duas pessoas pretendem se casar, podendo, quem tiver interesse, se manifestar dentro do prazo legal de 15 dias, contra a celebração.
Quando um dos noivos não reside na circunscrição pertencente ao Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão das Neves, uma cópia do edital de proclamas deve ser encaminhado ao outro cartório, onde o noivo ou noiva residem e não foi iniciado o processo de habilitação, para que este seja publicado e afixado por 16 dias. Após este prazo os noivos devem retornar ao cartório onde foi afixado o edital, retirá-lo e entregá-lo ao cartório que realizará a cerimônia civil. 
Sendo que se consideram habilitados os noivos, somente após o decorrer da publicação certificada nos dois cartórios.

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Procedimentos / 

Documentos para Publicação de Edital

É necessário AGENDAMENTO PRÉVIO para este serviço, bem como para análise de quaisquer documentos referentes a este serviço. (Botão no final da seção)

  • Agendar o atendimento no Registro Civil para um dos noivos que deve apresentar:

  • Documento de Identificação do requerente;

  • Se for representado, o procurador deverá apresentar procuração.

  • Edital de Proclamas original emitido pelo Cartório onde está sendo feito o processo de habilitação de casamento.

  • A certidão de publicação do edital é liberada 16 dias após a entrega do documento no nosso cartório. A data de retirada é agendada no dia da entrega do edital no nosso cartório.

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